Saiba o que você precisa para a contratação de estrangeiro

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Vivemos em um mundo a cada dia mais cosmopolita. Todos os dias, pessoas deixam sua terra natal em busca de “algo mais”. Esse “algo” pode ser melhores oportunidades de trabalho, um curso ou até mesmo a sobrevivência. Com isso, a contratação de estrangeiro se torna a cada vez mais comum.

O fato de ter pessoas vindas de outro país trabalhando em sua empresa contribui culturalmente para a organização, já que elas trazem novas ideias e conceitos, além de valorizar a diversidade e a singularidade de cada um.

Pensando nisso, preparamos uma espécie de guia para você que está pensando em contratar um estrangeiro:

Como funciona o processo de contratação de estrangeiro?

Ao contratar um estrangeiro, você precisa oferecer a ele os mesmos direitos que seus outros funcionários brasileiros possuem. Sendo assim, o primeiro passo é solicitar uma autorização junto à Coordenação-Geral da Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. A solicitação passará por uma análise e a resposta deve vir em até 45 dias.

Por outro lado, o estrangeiro que deseja trabalhar no Brasil deve, até 90 dias após sua chegada apresentar na Coordenação-Geral de Imigração o CPF/MF e comprovante de inscrição no PIS/Pasep. É a partir desse registro que as solicitações de empresas serão analisadas.

Para solicitar a autorização, a empresa deve apresentar o documento de registro da empresa, documento comprobatório da eleição do representante legal da empresa, CNPJ, procuração, comprovante de recolhimento da taxa individual de imigração, dentre outros que podem ser exigidos pelo órgão.

Como é feito o contrato?

A partir da apresentação dos documentos mencionados acima, é criado um cadastro eletrônico na Coordenação-Geral de Imigração. O trabalhador deve, de preferência, já vir de seu país de origem com o visto de trabalho.

Estrangeiros que estão no Brasil de posse somente do visto de turismo não podem ser contratados. Entretanto, a empresa pode requerer a autorização sendo que, em caso de deferimento, o estrangeiro poderá retirar o visto fora do Brasil, na repartição consular de sua escolha.

Existem nacionalidades “privilegiadas” na hora da contratação?

Segundo a lei, todo estrangeiro contratado deve ter os mesmos direitos. Entretanto, em termos de imigração, cidadãos de alguns países contam com a vantagem de poder vir, mesmo sem emprego em vista. Eles devem somente solicitar autorização de permanência junto a PF (Polícia Federal).

Esses países são: Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Paraguai e Uruguai.

Quais são as normas que regem o processo?

Além dos documentos necessários para a solicitação, a empresa deve ainda apresentar os motivos pelos quais deseja contratar o estrangeiro, o período que durará a contratação e o contrato de trabalho já pronto.

Existem normas que regem a contratação do estrangeiro relacionadas a salário e à quantidade deles na empresa em relação aos brasileiros. Os vistos aceitos podem ser os temporários, técnicos ou permanentes, a depender da função que será desempenhada.

Esse artigo tirou suas dúvidas sobre a contratação de estrangeiro? Você tem consciência dos ganhos culturais que essa contratação pode trazer?

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